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Cartório de São Mateus - Ofício Único

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Nossas Atribuições

REGISTRO DE IMÓVEIS

Os registradores de imóveis são profissionais do direito que resguardam a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos jurídicos. As atribuições estão elencadas na Lei nº 6.015/73. Suas atribuições estão disciplinadas no artigo 167 da Lei nº 6.015/73.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

O exercício da cidadania depende do registro civil das pessoas naturais e da documentação básica, pois, em um Estado democrático, tal exercício se manifesta pela participação do cidadão, o que não seria possível na situação de exclusão e até de “inexistência” causada pela falta de documentação e de registro. O registro civil das pessoas naturais é fonte de informações para elaboração de políticas públicas nas áreas da saúde, economia, segurança pública e educação, para o desenvolvimento de programas sociais e para melhor gestão dos recursos públicos.

TABELIONATO DE PROTESTO

Ato destinado a comprovar o descumprimento de obrigação consubstanciada em títulos e outros documentos de dívida (Art. 1º da Lei nº 9.492/97).

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Os registradores de títulos e documentos são profissionais do direito que resguardam a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos jurídicos. As atribuições estão elencadas na Lei nº 6.015/73.

TABELIONATO DE NOTAS

O notário ou tabelião de notas é um profissional do direito titular de uma função pública nomeado pelo Estado para conferir autenticidade aos atos e negócios jurídicos integrantes dos documentos que redige, assim como aconselhar e assessorar as partes que lhes requerem os serviços. É exercida de forma imparcial e independente. Confere ao usuário segurança jurídica e evita possíveis litígios e conflitos.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Os registradores civis de pessoas jurídicas são profissionais do direito que resguardam a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos jurídicos. As atribuições estão elencadas na Lei nº 6.015/73.